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Justiça acata pedido do MPE e determina bloqueio total de bens de prefeito, ex-secretário e empresário em Torixoréu
Por CLÊNIA GORETTH
A  Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e  decretou a indisponibilidade total de bens, no valor de R$ 750 mil, do  prefeito de Torixoreu, Odoni Mesquita Coelho, do ex-secretário de  Administração, Sílvio Souza Figueiredo, e do proprietário da empresa  Baliza Comércio de Derivados do Petróleo Ltda, Jandir Luiz Rohden. 
Na  decisão, foi determinada a indisponibilidade dos bens móveis  registrados  em nome dos réus, bloqueio de veículos terrestres e dos  valores existentes em instituições financeiras. As Juntas Comerciais no  Estado de Mato Grosso e do Estado de Goiás também deverão indicar e  registrar em todos os contratos sociais em que os réus figurem como  sócios.
Planilhas  anexadas em ação civil pública, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça  Cível de Barra do Garças,  demonstram que em 2014, na Prefeitura de  Torixoréu, houve uma diferença de R$ 756 mil em relação às despesas  pagas com combustíveis e o que efetivamente foi consumido. Foi  constatado, ainda, que no referido ano houve um incremento de despesas  com combustíveis na ordem de 130%, se comparado aos anos anteriores.
O  MPE sustenta que os fatos apurados não se tratam de erro de  contabilidade ou falha dos mecanismos de controle interno da  Administração Pública. “O que se constatou é que foram gastos R$  756.614,28 sem qualquer comprovação, emitidas notas fiscais pela empresa  contratada sem que se tenha comprovado a efetiva prestação do objeto  dos contratos entabulados, cujas Notas Fiscais, a propósito, sequer  permitem identificar as datas em que foram realizados os abastecimentos,  não havendo qualquer registro detalhado das Ordens de Entrega de  Combustíveis correspondentes”, ressaltou o promotor de Justiça Marcos  Brant Gambier Costa.
Consta  na ação, que os valores dos contratos foram superestimados para ocultar  o propósito ilícito da contratação . Segundo o Ministério Público,  antes mesmo do vencimento do prazo de vigência do contrato firmado em  2013,  o prefeito realizou nova contratação com a mesma empresa.
“Verifica-se  que, em menos de um ano, o réu Odoni Mesquita Coelho, na condição de  prefeito, firmou com a empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo  Ltda, os contratos 093/13 e 53/14, totalizando as contratações a  importância de R$ 1.862.020,00, resultante da somatória dos valores  previstos nos referidos contratos. A toda evidência, tais valores foram  superestimados, cuja constatação se confirma pelas evidências já  demonstradas, sobretudo porque, só no exercício financeiro de 2014, os  valores pagos na espécie, no importe de R$ 1.067.808,21, superaram,  inexplicável e extraordinariamente, os valores pagos em anos anteriores  (2010, 2011 e 2012), conforme indicadores do próprio TCE”, acrescentou.
Na ação, além da indisponibilidade total de bens para eventual  ressarcimento ao erário, o  MPE requer a condenação dos acusados por ato  de improbidade administrativa. 
            

